De tanto que já saiu na mídia, você provavelmente já sabe do que se trata o Funrural. Em suma, podemos entendê-lo como um sistema previdenciário para os produtores rurais.
Contudo, caso ainda tenha dúvidas a respeito do Funrural, continue lendo. Neste artigo, mostraremos o que é, como funciona e quais são as alíquotas de cobrança atuais.
O que é o Funrural?
O Funrural é um imposto previdenciário que incide sobre as vendas brutas de produtos rurais.
O sistema destina-se ao custeio da Previdência Social ou INSS. Pela Constituição de 1988, os trabalhadores rurais estão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com isso, eles têm que pagar 20% do Funrural sobre a folha de pagamento.
No entanto, vale ressaltar que os produtores rurais sem empregados têm contribuído com base na comercialização de sua produção.
Além de financiar a previdência social, o Funrural também contribui para a manutenção do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Como funciona o Funrural e quais são as alíquotas vigentes?
O Funrural é um imposto de observação obrigatório para os produtores rurais, seja pessoas jurídicas ou físicas. Conforme observamos, as contribuições ao fundo são feitas por meio de alíquotas que incidem sobre a folha de pagamento ou a produção.
Produtores rurais pessoa jurídica devem pagar uma alíquota de 2,05%. Essa alíquota está em vigor desde abril de 2018. 1,7% são a título de INSS, já 0,1% é para o RAT (Risco Ambiental de Trabalho) e 0,25% são para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Já produtores rurais pessoas físicas devem pagar uma alíquota de 1,5% em 2022 (0,2% Senar + 1,2% INSS + 0,1% RAT). Essa taxa está em vigor desde 2018. Isso tendo por base a comercialização da produção.
Já quem optar por recolher o Funrural com base na folha de pagamento, terá uma alíquota de 20% aplicada sobre ela.
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O Funrural incide sobre qualquer forma de produção rural?
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos produtores rurais. Então, a resposta para esta questão é simples: não há mais cobrança para vários produtos rurais, como:
- Florestas plantadas;
- Sementes;
- Leitão;
- Pecuária de cria;
- Pecuária de recria;
- Pecuária de engorda;
- Pintinho.
Quem paga o Funrural tem direito ao benefício da aposentadoria?
O pagamento do Funrural não garante a aposentadoria dos produtores rurais. Para ter direito a esse benefício, os produtores também devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social.
Ou seja, as contribuições ao INSS devem ser feitas separadamente para se qualificar para a aposentadoria. O Funrural é uma contribuição para a seguridade social como um todo, não gerando quaisquer direitos relacionados à aposentadoria.
Como vimos, o Funrural é um imposto de observação obrigatória para os produtos rurais e seu principal objetivo é garantir a sustentabilidade da seguridade social.
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