Funrural: Tudo que o Produtor precisa saber

Você provavelmente já sabe do que se trata o Funrural. Contudo, caso ainda tenha dúvidas a respeito, leia o post. Nele, mostraremos o que é, como funciona e quais são as alíquotas de cobrança atuais. Aproveite!
Tempo de leitura: 2 minutos

De tanto que já saiu na mídia, você provavelmente já sabe do que se trata o Funrural. Em suma, podemos entendê-lo como um sistema previdenciário para os produtores rurais.

Contudo, caso ainda tenha dúvidas a respeito do Funrural, continue lendo. Neste artigo, mostraremos o que é, como funciona e quais são as alíquotas de cobrança atuais.

O que é o Funrural?

O Funrural é um imposto previdenciário que incide sobre as vendas brutas de produtos rurais.

O sistema destina-se ao custeio da Previdência Social ou INSS. Pela Constituição de 1988, os trabalhadores rurais estão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com isso, eles têm que pagar 20% do Funrural sobre a folha de pagamento.

No entanto, vale ressaltar que os produtores rurais sem empregados têm contribuído com base na comercialização de sua produção.

Além de financiar a previdência social, o Funrural também contribui para a manutenção do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Como funciona o Funrural e quais são as alíquotas vigentes?

O Funrural é um imposto de observação obrigatório para os produtores rurais, seja pessoas jurídicas ou físicas. Conforme observamos, as contribuições ao fundo são feitas por meio de alíquotas que incidem sobre a folha de pagamento ou a produção.

Produtores rurais pessoa jurídica devem pagar uma alíquota de 2,05%. Essa alíquota está em vigor desde abril de 2018. 1,7% são a título de INSS, já 0,1% é para o RAT (Risco Ambiental de Trabalho) e 0,25% são para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Já produtores rurais pessoas físicas devem pagar uma alíquota de 1,5% em 2022 (0,2% Senar + 1,2% INSS + 0,1% RAT). Essa taxa está em vigor desde 2018. Isso tendo por base a comercialização da produção.

Já quem optar por recolher o Funrural com base na folha de pagamento, terá uma alíquota de 20% aplicada sobre ela.

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O Funrural incide sobre qualquer forma de produção rural?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos produtores rurais. Então, a resposta para esta questão é simples: não há mais cobrança para vários produtos rurais, como:

  • Florestas plantadas;
  • Sementes;
  • Leitão;
  • Pecuária de cria;
  • Pecuária de recria;
  • Pecuária de engorda;
  • Pintinho.

Quem paga o Funrural tem direito ao benefício da aposentadoria?

O pagamento do Funrural não garante a aposentadoria dos produtores rurais. Para ter direito a esse benefício, os produtores também devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social.

Ou seja, as contribuições ao INSS devem ser feitas separadamente para se qualificar para a aposentadoria. O Funrural é uma contribuição para a seguridade social como um todo, não gerando quaisquer direitos relacionados à aposentadoria.

Como vimos, o Funrural é um imposto de observação obrigatória para os produtos rurais e seu principal objetivo é garantir a sustentabilidade da seguridade social.

Ficou alguma dúvida com relação a este assunto? Entre em contato conosco! Temos uma equipe devidamente preparada para te atender.

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