Diferença da tributação do produtor rural pessoa física e jurídica

É muito importante entender quais as diferenças tributárias entre os produtores rurais pessoa física ou jurídica para observar as vantagens e desvantagens de cada modelo. Veja a seguir mais sobre o assunto:
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Cada vez mais podemos observar que o movimento para incentivar produtores rurais a contabilizar seus resultados com as atividades realizadas está crescendo, principalmente como pessoa jurídica ao invés de física.

Como essa ainda é uma opção, é interessante avaliar as principais vantagens e desvantagens, bem como as diferenças tributárias de cada um dos modelos a serem adotados.

É muito importante que o produtor rural tenha a assessoria de um profissional da área de contabilidade ou jurídica, independente do modelo escolhido. Assim, ele consegue tirar todas as suas dúvidas e entender mais sobre as informações e os resultados de suas atividades.

Hoje vamos falar sobre as principais diferenças tributárias do produtor rural pessoa física e jurídica, para que você fique por dentro do assunto. Confira a seguir:

Produtores rurais e suas atividades

Todos os produtores rurais atualmente possuem um tratamento diferente por parte da legislação brasileira. Isso porque, a sua tributação se baseia nas atividades realizadas como pessoa física ou como pessoa jurídica.

Quando o produtor rural é pessoa física, significa que é um produtor menor, que realiza duas produções em pequena escala. Esse tipo de profissional possui menos clientes e consumidores do que um produtor rural pessoa jurídica, por exemplo.

Já o produtor pessoa jurídica, possui obrigações tributárias diferentes, pois funciona como uma empresa com mais chances de desenvolver o seu negócio e oportunidades de crescimento.

Ele precisa de um CNPJ para conseguir comprar de alguns fornecedores e fechar contratos, pontos que não são observados no produtor pessoa física, por exemplo.

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Principais diferenças na tributação do produtor rural pessoa física e jurídica?

Como dissemos, por conta da produção ser maior e das oportunidades também, existem diferenças na tributação dos dois modelos de produtores rurais: pessoa jurídica ou física. Entenda a seguir:

Produtor pessoa jurídica

O produtor rural pessoa jurídica, por ser maior, precisa se submeter a alguns impostos, como o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e Programa de Integração Social.

Além desses impostos, ele também se submete a outros tributos que são exclusivamente destinados às atividades rurais.

Os valores pagos dos impostos são variáveis, e dependem do regime tributário escolhido pelo produtor. A partir da escolha desse regime, as alíquotas dos impostos são determinadas. Os regimes podem ser o Lucro Presumido, Lucro Real ou o Simples Nacional.

Mesmo que o número de impostos a serem pagos e as obrigações sejam maiores, ser produtor rural pessoa jurídica pode trazer muitos benefícios para o profissional, como a oportunidade de aumentar seus lucros.

Produtor pessoa física

produtor rural que realiza as suas atividades como pessoa física, possui obrigação de realizar o pagamento do Imposto de Renda, Contribuição Sindical Rural, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

É importante também que esse tipo de produtor sempre realize a emissão de notas fiscais em suas vendas.

É importante decidir com atenção, baseado nas vantagens e desvantagens, como o produtor irá atuar.

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